Você conhece o Estatuto do Idoso?
O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Todas as pessoas devem proteger a dignidade da pessoa idosa, que não pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo qualquer descumprimento aos direitos do idoso punido por lei.
O respeito é essencial e extremamente importante dentro de qualquer relacionamento e, no universo da pessoa idosa, ser respeitado pode traduzir-se nas seguintes garantias:
I – Direito de envelhecer
II – Liberdade,respeito e dignidade
III – Alimentos
IV – Saúde
V – Educação,cultura,esporte e lazer
VI – Exercício da atividade profissional e aposentar-se com dignidade
VII – Moradia digna
VIII – Transporte
IX – Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais
X – Atendimento preferencial
XI – Acesso à justiça.
Vamos conferir mais detalhadamente alguns desses direitos?
Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde, no caso de elevarem excessivamente o valor da mensalidade, inviabilizando a assistência ao idoso.
Transporte – Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Educação e Cultura – O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Violência – O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas deverão ser comunicados às autoridades. Para denunciar, disque 100.
Abandono – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Também será detido quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes.
Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. Apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira.
É nosso papel e dever respeitar e incentivar a sociedade a também agir de forma respeitosa com os idosos, protegendo seus direitos.
Fontes: CNJ e Ministério dos Direitos Humanos
