Você conhece o Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Todas as pessoas devem proteger a dignidade da pessoa idosa, que não pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo qualquer descumprimento aos direitos do idoso punido por lei.

O respeito é essencial e extremamente importante dentro de qualquer relacionamento e, no universo da pessoa idosa, ser respeitado pode traduzir-se nas seguintes garantias:

 I – Direito de envelhecer

II – Liberdade,respeito e dignidade

III – Alimentos

IV – Saúde

V – Educação,cultura,esporte e lazer

VI – Exercício da atividade profissional e aposentar-se com dignidade

VII – Moradia digna

VIII – Transporte

IX – Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais

X – Atendimento preferencial

XI – Acesso à justiça.

Vamos conferir mais detalhadamente alguns desses direitos?

Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde, no caso de elevarem excessivamente o valor da mensalidade, inviabilizando a assistência ao idoso.

Transporte – Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Educação e Cultura – O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Violência – O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas deverão ser comunicados às autoridades. Para denunciar, disque 100.

Abandono – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Também será detido quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes.

Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. Apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira.

É nosso papel e dever respeitar e incentivar a sociedade a também agir de forma respeitosa com os idosos, protegendo seus direitos.

Fontes: CNJ e Ministério dos Direitos Humanos

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